Inactivo em actividade!
Passo a partilhar convosco um caso com que me defrontei no desempenho de determinado cargo, no Ministério da Educação. Mais do que humorístico, revela como, às vezes, se pode cumprir a lei e fazer a justiça por linhas tortas! Num processo disciplinar, instaurado na sequência de uma denúncia, ficaram provados os factos de que era acusado um docente, por sinal muito dedicado e, porventura, o que, na altura, mais se destacava no concelho em que trabalhava. Só que os factos de que o professor era acusado, e que o próprio confessou, tinham de ser levados às últimas consequências, em cumprimento da lei. Embora considerando todas as atenuantes, não havia como não aplicar-lhe a sanção disciplinar correspondente à infracção de que era acusado. Por outro lado, não era possível determinar-se a suspensão da sanção aplicada, visto que a pena em questão (inactividade por seis meses) era e é insusceptível de tal medida. Não se insurgindo contra a pena de seis meses de inactividade, que havia s...